Declaração de Inexistência de Recebimentos de Emendas Pix - 2025
Eu, Ênio Reginaldo Ferreira de Santana, Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, no uso de minhas atribuições legais e em atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 166-A, I, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 105/2019), Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19, Nota Recomendatória ATRICON nº 01/2022, Acórdão TCU-Plenário nº 518/2023 e Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024, DECLARO, para os devidos fins,
que, no período de 1º de maio de 2022 a 27 de agosto de 2025, não houve recebimento de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais sob a forma de transferência especial (“emendas pix”), cuja execução orçamentária e financeira deveria estar divulgada na seção “Emendas Parlamentares” do Portal da Transparência deste Município, nos termos do item 17.2 do rol de informações recomendadas.
O presente instrumento satisfaz a exigência de explicitar, de forma explícita e em sessão própria do Portal da Transparência, a inexistência de quaisquer transferências de que trata o art. 166-A, I, da Constituição Federal, no período indicado, atendendo ao princípio da publicidade e à classificação como “Recomendada” aplicável ao Poder Executivo Municipal.
Vale de São Domingos/MT, 27 de agosto de 2025.
Ênio Reginaldo Ferreira de Santana
Secretário Municipal de Administração e Planejamento