Decreto Nº 32, de 13 de Abril de 2022
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, e o baixo número de casos confirmados que em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;
CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito estadual
O Sr. Geraldo Martins da Silva, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos-MT, no uso das atribuições legais, conferidas pela da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Vale de São Domingos passa a observar as seguintes disposições:
I – Uso obrigatório:
a) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
c) Imunossuprimidos;
d) Pacientes com comorbidades;
e) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – Uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Transporte coletivo;
e) Igrejas, templos e congêneres;
f) Ginásios esportivos em geral;
g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos-MT, 13 de abril de 2022
Geraldo Martins da Silva
Prefeito