Decreto Nº 32, de 13 de Abril de 2022

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, e o baixo número de casos confirmados que em sua ampla maioria não evoluem para casos graves; 

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito estadual

 

O Sr. Geraldo Martins da Silva, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos-MT, no uso das atribuições legais, conferidas pela da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Vale de São Domingos passa a observar as seguintes disposições:

 

 I – Uso obrigatório: 

 

a) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c)  Imunossuprimidos;

d) Pacientes com comorbidades;

e) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

 

II – Uso facultativo:

 

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f)  Ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

 

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

 

Vale de São Domingos-MT, 13 de abril de 2022

 

Geraldo Martins da Silva
Prefeito