Decreto Nº 044/2019 de 02 de Setembro de 2020

Dispõe sobre os valores e alíquota para o cálculo do Imposto Transmissão de Bens Imóveis ITBI e dá outras providencias."

Decreto Nº 044/2019 de 02 de Setembro de 2020

 

 

“Dispõe sobre os valores e alíquota para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e dá outras providencias”.

 

 

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

Art. 1º Os imóveis Rurais Localizados no Município de Vale de São domingos, para efeito de base de cálculo do ITBI, terão os valores calculados da seguinte forma:

I - Os imóveis localizados na Região 01 (Em torno sede do município) ficam avaliados em 3.125 (três mil cento e vinte e cinco) UPF’s -Unidades Padrão Fiscal do Município de Vale de São Domingos por hectare.

II - Os imóveis localizados na Região 02 (Região de Adrianópolis) ficam avaliados em 2.180 (dois mil cento e oitenta) UPF’s -Unidades Padrão Fiscal do Município de Vale de São Domingos por hectare.

III - Os imóveis localizados na Região 03 (Fazenda Igarapé) ficam avaliados em 1.250 (hum mil duzentos e cinquenta) UPF’s -Unidades Padrão Fiscal do Município de Vale de São Domingos por hectare.

IV - Os imóveis localizados na Região 04 (Fazenda Morro do Gavião) ficam avaliados em 375 (trezentos e setenta e cinco) UPF’s -Unidades Padrão Fiscal do Município de Vale de São Domingos por hectare.

V - Os imóveis localizados na Região 05 (Fazenda São Paulo) ficam avaliados em 2.500 (dois mil e quinhentos) UPF’s -Unidades Padrão Fiscal do Município de Vale de São Domingos por hectare.

 

Parágrafo 1º : O Valor da UPF’s -Unidades Padrão Fiscal do Município de Vale de São Domingos está em consonância com a Lei Complementar nº 72/2002 de 17 de Dezembro de 2002.

Parágrafo 2º - As regiões constantes neste decreto estão de acordo com Anexo I.

Art. 2º - O ITBI será calculado mediante aplicação da alíquota de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor do imóvel.

Art. 3º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 027/2005.

Gabinete do Prefeito de Vale de São Domingos-MT, em 02 de setembro  de 2019.

 

 

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

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