3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 89/2021

O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Tancredo Neves, 88, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 04.215.993/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GERALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 0673675-0, SSP/MT e do CPF nº. 458.527.236-49, e de outro lado a EMPRESA PAV FORT LTDA-EPP, com sede à Rua Tom Jobim nº 128, Complemento Sala 1, Bairro Lago Azul, CEP 78.260-000, na cidade de Araputanga-MT, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº. 40.016.630/0001-79, neste ato representado pelo seu Socio Srº ROBETO BYRON OLINDO GOULART DE MORAES, inscrita no CPF nº. 022.933.718-08 e RG nº 13.348.322 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Jácomo Nazário, nº 702, Complemento Apto 32, Cidade Nova I, CEP 13.334-040, Indaiatuba-SP, doravante denominado CONTRATADA, resolvem de acordo com o contrato de prestação de serviços, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, será regido pelas seguintes cláusulas.

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal, e pelo que dispõe na Lei Federal nº 8.666/93 do contrato original.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado no Item 04.2 da CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, do Contrato Originário passará a viger com a seguinte redação:
“1 – O prazo do referido A vigência do contrato administrativo, será prorrogado para o dia 31 de Março de 2023”.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 89/2021, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 27 de Dezembro de 2022.


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Thucydides Francisco Conceição Alvares
Procurador Geral do Município
OAB – MT Nº 4552

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Geraldo Martins da Silva
Prefeito Municipal

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PAV FORT LTDA-EPP
ROBETO BYRON OLINDO GOULART DE MORAES
SOCIO
Contratada

                                                                                                                                                
                                                                                                             
Testemunhas:
                   
1- Nome:                                                                                                   2 –  Nome: 
CPF:                                                                                                            CPF: