1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 89/2021
O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Tancredo Neves, 88, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 04.215.993/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GERALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 0673675-0, SSP/MT e do CPF nº. 458.527.236-49, e de outro lado a EMPRESA PAV FORT LTDA-EPP, com sede à Rua Tom Jobim nº 128, Complemento Sala 1, Bairro Lago Azul, CEP 78.260-000, na cidade de Araputanga-MT, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº. 40.016.630/0001-79, neste ato representado pelo seu Socio Srº ROBETO BYRON OLINDO GOULART DE MORAES, inscrita no CPF nº. 022.933.718-08 e RG nº 13.348.322 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Jácomo Nazário, nº 702, Complemento Apto 32, Cidade Nova I, CEP 13.334-040, Indaiatuba-SP, doravante denominado CONTRATADA, resolvem de acordo com o contrato de prestação de serviços, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, será regido pelas seguintes cláusulas.
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal, e pelo que dispõe na Lei Federal nº 8.666/93 do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – fica inserido no contrato, CLÁUSULA DE LIVRE ACESSO
1.1 – Fica determinado de acordo com Art. 6º do parágrafo 1º inciso III - Permitir o livre acesso da concedente e dos órgãos de controle federais aos dados e documentos gerenciados em decorrência do contrato de prestação de serviços - CPS tratado neste parágrafo.
1.2 Inconformidade com o Art. 43. Os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 89/2021,
que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
Vale de São Domingos/MT, 29 de Novembro de 2021.
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Thucydides Francisco Conceição Alvares