Distrato do Contrato nº 016/2017 - Carta Convite nº 002/2017

DISTRATO

 

CONTRATAÇÃO de prestação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso ou cessão de uso, de treinamento do usuário, manutenção, suporte e atualizações dos Softwares: Contabilidade Pública e Execução Orçamentária, Gerenciamento de Folha de Pagamento, Protocolo, Almoxarifado, Compras, Licitação, Patrimônio e Frotas e tributos.

 

Distrato que entre si fazem de um lado o Município de Vale de São Domingos/MT, referente ao Contrato n.o 016/2017 – Carta Convite no. 02/2017 e de outro Romulo Oliveira Eduardo-ME.

 

Por este instrumento particular de distrato, de um lado, O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS, inscrito no CNPJ sob o no 04.215.993/0001-70, com Sede Administrativa nesta cidade à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, Vale de São Domingos-MT, representada por seu Prefeito Municipal Geraldo Martins da Silva, casado, portador do RG 06736750 SSP/MT e do CPF no 458.527.236-49, domiciliado, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ROMULO OLIVEIRA EDUARDO-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.253.756/0001-21, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, S/N, centro, Vale de São Domingos/MT, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o presente Distrato, referente ao Contrato Administrativo de Prestação de serviços, firmado em 23 de março de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo de empresa especializada na prestação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso ou cessão de uso, de treinamento do usuário, manutenção, suporte e atualizações dos Softwares: Contabilidade Pública e Execução Orçamentária, Gerenciamento de Folha de Pagamento, Protocolo, Almoxarifado, Compras, Licitação, Patrimônio e Frotas e tributos, e o que for necessário para seu funcionamento, etc...., firmado entre as partes em 23 de março de 2017, conforme artigo 79, inciso II da Lei 8.666/1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Distrato se deu por interesse da CONTRATANTE, sob os termos constantes deste Instrumento. Revogam-se, portanto, a partir da assinatura deste, todas as cláusulas do referido contrato de prestação de serviços.

 

Parágrafo único: No que tange à conveniência para a Administração da presente Rescisão Contratual, esta se funda na CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO. Diante do exposto é conveniente à Administração o Distrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Como conseqüência do presente Distrato, conforme determinado pelo Contrato assinado pelas Partes, A CONTRATADA fara jus a multa estabelecida na cláusula sétima estabelecida no Contrato rescindido.

 

E assim, ajustados em relação ao presente Distrato, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Vale de São Domingos-MT, 25 de Abril de 2017.

 

 

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 Geraldo Martins da Silva                                        THUCYDIDES F. C. ALVARES

 Prefeito Municipal                                                    Procurador Geral do Município

 CONTRATANTE                                                                 OAB-MT Nº 4552

 

 

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ROMULO OLIVEIRA EDUARDO - MEI

CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

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Nome:                                                            Nome:

RG n.º                                                           RG n.º

CPF n.º                                                          CPF n.º