EDITAL 002/2015 CMDCA/VSD - Seleção de Conselheiros Tutelares
SELEÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA ATUAREM COMO TITULAR E SUPLENTE NO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vale de São Domingos - MT, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo para suprir 01 (uma) vaga de Titular e 01 (uma) Suplente de Conselheiros Tutelares, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de seleção e análise de currículos para atuarem como titular e suplente do Conselho Tutelar de Vale de São Domingos - MT.
Considerando o Artigo 132 da Lei 12.696 de o qual ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha;
Considerando a Resolução da CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 152 de 09 de agosto de 2012 que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto – juvenil;
Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;
Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 04 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990 ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012.
DELIBERA:
Parágrafo Único - Realizar o Processo Seletivo de Análise de Currículo para preencher a vacância de 01 (um) Titular de Conselheiro Tutelar para o exercício da função até que seja realizada a eleição para novos conselheiros em 04 (quatro) de outubro de 2015 e 01 (um) Suplente de Conselheiro Tutelar para cobrir as férias dos titulares e vacância do cargo caso necessite.
1. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E DAS VAGAS.
1.2 - O candidato que desejar concorrer ao processo seletivo de currículos e entrevista, deverá comprovar que possui:
a) Ser maior de 21 anos
b) Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
c) Ter habilidade no trato com criança e adolescente.
d) Residir no município a pelo menos 02(cinco) anos.
e) Idoneidade Moral.
f) Domínio de Informática.
2. SÃO ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES:
De acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente em consonância com o Artigo 136 que dispõe sobre as atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
3. DAS VAGAS
3.1- Os candidatos selecionados para atuarem como Conselheiros Tutelares serão designados para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar no município de Vale de São Domingos – MT, conforme quadro abaixo:
Conselheiro Tutelar | VAGAS |
01 (um) Titular | 01 |
01 (um) Suplente | 01 |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1- As inscrições deverão ser efetuadas no período compreendido entre 12 horas do dia 13 de abril de 2015 até às 17h do dia 17 de abril de 2015.
4.3- Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição.
a) e entregar cópia impressa junto com o Currículo preenchido e organizado na forma descrita no item 6 deste Edital, pessoalmente até às 17 horas (Horário Oficial de Mato Grosso) do dia 17 de abril de 2015 na Secretaria de Assistência Social situada à Av Tancredo Neves, s/n Centro /Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT.
5. DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em duas fases.
5.1- PRIMEIRA FASE- Análise dos currículos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 002/2015 para Conselheiros Tutelares de Vale de São Domingos –MT no dia 22 á 24 de abril de 2015.
5.2- SEGUNDA FASE- Entrevista: A segunda fase consistirá em entrevista Psicológica individual dos candidatos selecionados na primeira fase, pela Psicóloga.
5.2.1- A análise de currículo. A primeira fase compreende a análise de currículo, elaborado de acordo como Barema constante do Anexo I deste edital, no qual deverá constar a pontuação dos itens elencados e anexados os documentos comprobatórios da pontuação essa fase será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
5.2.2- Na entrevista serão analisados a capacidade de comunicação e expressão, cordialidade, coerência, clareza das ideias, nível de argumentação, senso crítico, criatividade e noções de informática, navegação na web e idoneidade.
5.2.3- A entrevista será realizada no dia 27 á 28 de abril de 2015 a partir das 12horas na Secretaria Municipal de Assistência Social. Os candidatos serão entrevistados respeitando a ordem de chegada ao local da entrevista a partir das 12 horas.
6. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
6.1- O currículo deve ser organizado na seguinte ordem:
a) Primeira Folha: Barema (Anexo I), devidamente preenchido com os dados pessoais;
b) Currículo: contendo a identificação do candidato e a menção dos itens pontuados Barema (item anterior);
c) Cópia do Diploma de Ensino Médio do item 1.2 deste edital;
d) Cópia de documento que comprove experiência de trabalho comprovado realizado com crianças;
e) Comprovante de residência
7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1- Nota Final (NF) de classificação será a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, com os seguintes pesos:
I- Análise do Currículo- máximo de 10 pontos.
II- Entrevista (EN) máximo de 10 pontos.
7.2- A Nota Final (NF) será obtida pela seguinte equação:
NF= AC+EN
2
7.3 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempenhe será definido considerando-se os critérios na seguinte ordem:
I - Maior idade.
II - Maior nota na Análise de Currículo
III - Maior nota na entrevista;
8. DO RESULTADO FINAL
8.1- O resultado final será obtido através da ordem decrescente da nota final (NF) dos candidatos.
8.2- A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 30 de abril de 2015, na Secretaria de Assistência Social.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O não preenchimento dos requisitos dispostos no item 1.2 implicam na eliminação do candidato do presente processo seletivo;
9.2-O candidato APROVADO deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO junto ao CMDCA.
9.3- O prazo de validade do seletivo esgotar - se - à em 09 de janeiro de 2016.
9.4- O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
9.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo n° 002/2015.
Vale de São Domingos - MT, 10 de abril de 2015.
Sônia Rubio da Rocha
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição _________________ Cargo: Conselheiro Tutelar
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: Conselheiro Tutelar
Nome do Candidato: ______________________________________________________________________
Identidade: ___________________________________ Órgão Expedidor:________________________
CPF: _______________________________________ Data de Nascimento: __________/__________/_________
Nacionalidade: _______________________________________ Naturalidade: ____________________
Título de Eleitor: ___________________________________________ Zona:______________ Seção:
Endereço: _______________________________________________________________________________ Nº ______
Bairro: _____________________________________Município _____________________________ UF:
Escolaridade: ___________________________________________________________________________
Tel: ( )___________________________________________Celular: ( )____________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CURRÍCULOS SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL N° 02/2015.
DECLARO, TAMBÉM, SOB PENA DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ________/_________/2015.
Assinatura do candidato: ________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2015 PARA CONSELHEIRO TUTELAR Endereço: Av Tancredo Neves s/n. Centro de Vale de São Domingos –MT. Assinatura do recebedor: ___________________________________________________________________________ Vale de São Domingos - MT, _______ de __________________ de 2015. |
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10/04/2015 às 09:08 | 416.4 KB | Abrir Download |