RESOLUÇÃO Nº. 001/2015 CMDCA/VSD/MT

 

  

Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no município de Vale de São Domingos a partir da vigência da lei Federal 12.696/12 e da Resolução nº 152 do CONANDA.


O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA VSD, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Resolução nº 152 de 09/08/2012, do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA,


Considerando que o Conselho Tutelar Municipal de Vale de São Domingos constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;


Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;


Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em Vale de São Domingos, em sintonia com o processo unificado nacional, que ocorrerá em 4 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012;


Considerando que a publicação da Lei Federal nº 12.696/12 promoveu alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de 3 para 4 anos;


Considerando a atribuição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA VSD, no seguimento de orientações do CONANDA, de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no que se refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e no Capitulo II da Resolução nº 139,

 

 

DELIBERA:

 


Art. 1º -  Estabelecer parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no município de Vale de São Domingos, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 152 de 09 de agosto de 2012, do CONANDA.


Art. 2º -  O município de Vale de São Domingos realizará, através do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA VSD -, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros:


I - O primeiro processo de escolha unificado de Conselheiros Tutelares no município de Vale de São Domingos, em sintonia com processo unificado nacional, dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;

 

II – O mandato do Conselheiro Tutelar empossado no ano de 2015, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015. 

 

Art. 3º -  O mandato de 4 (quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os Conselheiros Tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.

 

Art. 4º -  Durante o ano de 2015, as leis municipais devem adequar-se às previsões da Lei Federal nº 12.696/12 para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.

 
Art. 5º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Vale de São Domingos; 27 de março de 2015.

 

 

 

Sônia Rubio da Rocha

PRESIDENTE DO CMDCA VSD