Edital de Processo de Eleição Unificada Complementar nº 01/2023 do Conselho Tutelar

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A Sra. Keylla Almeida Campos, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Vale de São Domingos - MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 420/2015, torna público o processo de Eleição Unificada do Conselho Tutelar do Município.

 

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 03 (três) etapas.

I. Constituição da comissão de acompanhamento do processo de eleição.

II. Inscrição de candidatos.

III. Eleição dos candidatos inscritos no processo eleitoral descrito no presente edital.

 

Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgação do edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares através de fixação em locais públicos, bem como, fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

 

I - Poder Executivo;

II- Legislativo;

III- Ministério Público;

IV- Imprensa - Site da Prefeitura.

 

Art. 2º - O Conselho Tutelar de Vale de São Domingos - MT atualmente é composto de 5 (cinco) membros titulares e 01(um) membro suplente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de atendimento ao público das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

 

Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de sobre aviso pelo menos 02 (dois) conselheiros conforme escala definida pelo colegiado, e de acordo com a Lei Municipal 420/2015.

 

Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos do quadro da Administração Municipal.

 

II – DA REMUNERAÇÃO

Art. 4º A remuneração será feita pelo Poder Executivo Municipal, sendo o valor correspondente a um salário mínimo vigente no país, sendo o mesmo reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes concedidos aos servidores municipais.

 

Art. 5º Somente fará jus à remuneração a cima, os membros do Conselho Tutelar que efetivamente prestarem serviços, sendo assegurado aos conselheiros o pagamento proporcional aos dias trabalhados e o ressarcimento das despesas, realizadas quando a serviço do Conselho Tutelar.

 

Parágrafo Único – Tal remuneração não configura vínculo empregatício.

 

Art. 7º. – Para fins previdenciários, o Conselheiro Tutelar é considerado contribuinte autônomo.

 

 

III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 08º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21 anos, comprovadas por certidão de nascimento/casamento;

III - residir no município há mais de um ano, comprovados por meio de documentos (contrato de locação, contas de água, luz telefone, entre outros);

IV - Ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;

V - Não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão;

VI – Não ser detentor de cargo eletivo;

 

Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

 

Art. 09° - A inscrição dos candidatos será realizada de a 18/07/2023 à 19/07/2023 na Secretaria de Assistência Social, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, durante o expediente.

 

Parágrafo 1º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidões negativas criminais;

b) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade e CPF);

c) Fotocópia do certificado ou declaração de conclusão do ensino médio;

d) Fotocopia de comprovante de residência

e) O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

 

Parágrafo 2º - Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

Parágrafo 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição registrado em livro próprio do processo de eleição.

Parágrafo 4º- Não será permitida inscrição por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública.

Parágrafo 5º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar que tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

IV- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 10°- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

V - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 11° - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado e protocolado junto a Comissão Eleitoral.

VI – DAS IMPUGNAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 12° – Fica a responsabilidade aos membros do CMDCA no dia 20/07/2023 a análise e impugnações das inscrições realizadas respeitando os critérios do Primeiro Edital do Processo de Escolha Unificada 01/2023.

Parágrafo 1º sendo aprovados os candidatos passa para próxima etapa, a da prova objetiva.

VII - DA PROVA OBJETIVA

Art. 13° – Fica marcada para o dia 21/07/2023 a Prova Objetiva, para classificação se atingir a pontuação mínima de 6,0 pontos na sua totalidade, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Informática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

Parágrafo 1°   - A divulgação do Gabarito será no próximo dia útil dia 24/07/2023 e Correção do Gabarito e ordem de pontuação conquistada. Podendo já os classificados para próxima etapa. Etapa essa que segue o Edital n° 01/2023 que segue para os votos e critérios que nesse Edital n° 01/2023 exige.

 

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vale de São Domingos - MT, 17 de julho de 2023.

 

 

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Keylla Almeida Campos
Presidente do CMDCA