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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 15/08/2022 às 21h38m |
Local: Decretos Decreto Nº 32, de 13 de Abril de 2022“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, e o baixo número de casos confirmados que em sua ampla maioria não evoluem para casos graves; CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito estadual
O Sr. Geraldo Martins da Silva, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos-MT, no uso das atribuições legais, conferidas pela da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Vale de São Domingos passa a observar as seguintes disposições:
I – Uso obrigatório:
a) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula; b) Estabelecimentos e serviços de saúde; c) Imunossuprimidos; d) Pacientes com comorbidades; e) Idosos acima de 70 (setenta) anos; f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19; g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – Uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral; b) Eventos em geral; c) Transporte coletivo; e) Igrejas, templos e congêneres; f) Ginásios esportivos em geral; g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos-MT, 13 de abril de 2022
Geraldo Martins da Silva https://valedesaodomingos.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/843-decreto-n-32-de-13-de-abril-de-2022 |
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